A CONTROVERSA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL
- Thais Conolly
- 14 de set. de 2016
- 2 min de leitura
Brasileiras não tem o poder de interromper a gestação nem de decidir sobre sua descriminalização

O aborto é um dos temas que mais divide a sociedade atualmente e existe uma grande luta do movimento de mulheres pela descriminação da legalização. Como maiores adversários os fundamentalismos morais e religiosos que representam grande parte da sociedade. Ele é legalizado e feito de forma segura em vários países, mas é visto como grave crime no Brasil.
A legislação brasileira considera o aborto um crime contra a vida. Em tese, a vida humana começa com a fecundação, assim partindo para a ideia do crime, a interrupção da vida que é inviolável segundo a constituição federal. O Código Civil, regulamentando nossos atos civis, prevê os direitos do nascituro (artigo 4), desde sua concepção, ou seja, desde a fecundação. Se ele tem direitos civis, entende-se que ele deve ter proteção.
Muitos movimentos feministas tratam a maternidade como uma decisão da mulher, que deve decidir se quer e tem condições de ter ou não um filho. As mulheres já abortam independente da lei. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 47 mil mulheres morrem todos os anos no mundo por complicações relacionadas a abortos clandestinos, enfatizando que o aborto realmente é um problema de saúde pública, já que a maioria das mulheres que procuram clinicas clandestinas são de baixa classe social.
O médico obstetra e professor do Departamento de Obstetrícia da PUC-SP, Henri Korkes, nos conta seu ponto de vista sobre o assunto: “É algo que precisa ser abordado com cuidado, pois existem muitos aspectos a serem discutidos, porém sabemos que países onde ocorreu a legalização apresentaram uma redução drástica na incidência de mortalidade materna devido á práticas inseguras para realizar o aborto clandestino” explica o médico.
Já em relação a interrupções de gravidez em caso de violência sexual Henri afirma que é uma prática válida que respeita a mulher: “É uma interrupção chamada de “abortamento legalizado”, assim como em casos em que a gravidez apresente algum tipo de risco a vida materna ou ainda fetos com anencefalia. Nestes casos, pela legislação atual, pode-se proceder ao procedimento de abortamento, ” acrescenta.
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